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Conheça o significa de alguns termos relacionados com contabilidade, fiscalidade, economia e outros

Acordo de Dupla Tributação - Acordo celebrado entre Portugal e outros países mediante o qual são estabelecidas as regras para definir qual o país que tributa certo tipo de rendimentos.

Activo imobilizado corpóreo - Bens tangíveis, móveis ou imóveis, os quais estão registados no imobilizado de uma empresa, com carácter de permanência superior a um ano e são por aquela utilizados na sua actividade operacional.

Activo imobilizado incorpóreo - Integra os bens intangíveis que estão registados no imobilizado de uma empresa

Amortização ou reintegração - Operação mediante a qual a sociedade registará como custo contabilístico e ao longo de um determinado número de exercícios, o valor de aquisição de certo bem do activo imobilizado, corpóreo ou incorpóreo.

Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados - Documento onde a sociedade evidencia e dá a conhecer os dados contidos no balanço e na demonstração dos resultados, de modo a permitir uma sua análise mais profunda.

Balanço - Mapa que representa o património, por composição e valor, da sociedade ou do empresário em nome individual.

Benefícios fiscais - Mecanismos geradores de poupança legalmente atribuídos a certo tipo de rendimentos ou entidades.

Colecta - Valor que resulta da aplicação da taxa de imposto sobre o rendimento à matéria ou rendimento colectável de um sujeito passivo desse imposto.

Crédito de imposto - Medida destinada a combater ou atenuar a dupla tributação ou a minorar a carga tributária que incide sobre determinados rendimentos mediante a dedução, limitada, do valor do imposto que anteriormente tributou os mesmos rendimentos

Custo fiscal - Custo “contabilístico” que é aceite como tal para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, não devendo, em consequência, ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável.

Custo não aceite fiscalmente - Custo “contabilístico” não aceite como tal em termos fiscais e que, em consequência, terá de ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício da sociedade

Demonstração dos Resultados Líquidos - Mapa onde se faz a representação dinâmica da evolução do património da sociedade.

Demonstrações financeiras - Designação dada ao conjunto formado pelo balanço, demonstração dos resultados líquidos e anexo.

Despesas de representação - Todas as despesas com recepções, refeições, viagens e passeios oferecidas a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades.

Estabelecimento estável - Qualquer instalação fixa ou representação permanente através da qual é exercida uma actividade comercial, industrial ou agrícola no território nacional.

Exercício fiscal - Período de tributação de imposto que, regra geral, coincide com o ano civil.

IVA dedutível - Imposto que o adquirente de um bem ou serviço pagou por força dessa aquisição, o qual pode ser deduzido, salvo excepções consagradas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

IVA liquidado - Imposto incidente sobre o bem transmitido ou serviço prestado, o qual deverá ser cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços ao adquirente do bem ou do serviço.

Lucro tributável - Montante sujeito a tributação, apurado em consequência de diversas adições e subtracções de certos rendimentos ou custos contabilísticos, ao resultado líquido do exercício de uma sociedade.

Mais-valias fiscais - Ganhos obtidos com a venda de elementos do activo imobilizado, corrigidos da desvalorização monetária.

Matéria colectável - Valor determinado após a dedução ao lucro tributável de certos rendimentos ou despesas e dos prejuízos reportáveis disponíveis.

Pagamento por conta - Pagamento a efectuar no próprio ano de obtenção dos rendimentos, o qual poderá ser tripartido e se destina a antecipar o pagamento do imposto sobre o rendimento respectivo, que caso contrário seria totalmente pago apenas no exercício seguinte ao da obtenção dos rendimentos.

Princípios contabilísticos - Regras estabelecidas no Plano Oficial de Contabilidade, às quais a sociedade deve obedecer aquando do registo contabilístico de todas as componentes positivas e negativas que influenciam o seu resultado líquido do exercício e balanço.

Provisão - Fundo destinado a fazer face a prejuízos esperados, mas cujo valor ainda não se conhece com exactidão.

Reintegração - O mesmo que amortização (vide acima).

Reinvestimento - Mecanismo por meio do qual a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais obtidas com a venda do activo imobilizado corpóreo e financeiro pode ser excluída de tributação mediante a aplicação da totalidade do valor de realização inerente à alienação na aquisição de determinados bens do activo imobilizado.

Rendimento colectável - Valor apurado após a dedução ao rendimento líquido total de uma pessoa singular, de determinadas despesas.

Resultado líquido contabilístico do exercício - Diferença entre todos os proveitos obtidos pela sociedade e todos os custos por ela suportados, durante um determinado exercício económico.

Retenção na fonte - Operação realizada pela entidade devedora de rendimentos mediante a qual é retido imposto no acto do pagamento dos rendimentos, mediante a aplicação de taxas especiais, sendo aqueles rendimentos pagos pelo seu valor líquido, ou seja, subtraídos do valor de imposto retido.

Sujeito passivo - Entidade relativamente à qual se verificam os pressupostos inerentes às regras de incidência do imposto.

Variações patrimoniais negativas - Alterações de natureza negativa, verificadas no património de uma sociedade, as quais não estão reflectidas contabilisticamente no resultado líquido contabilístico do exercício

Variações patrimoniais positivas - Alterações de natureza positiva, verificadas no património de uma sociedade, as quais não estão reflectidas contabilisticamente no resultado líquido contabilístico do exercício

fonte IAPMEI - www.iapmei.pt